Intolerância Religiosa
Para falarmos de um assunto tão polêmico quanto a Intolerância Religiosa é preciso retroceder alguns séculos para entender que lá, de forma muito mais cruel e bruta, a Intolerância já existia e levou a óbito milhares de pessoas.
Através dos Tempos...
Escolho exemplificar o que acabo de escrever com um fato muito conhecido por toda sociedade: a Lei da Santa Inquisição.
A Inquisição foi um movimento iniciado na Europa, no fim da Idade Média (V - XV), instaurado pela Igreja Católica, que tinha como ideal impedir quaisquer ideias ou manifestações que colocassem em perigo os dogmas católicos, isso porque supostamente a Igreja começou a enfraquecer devido a novas formas de pensamentos, filosofias e crenças que foram surgindo.
Aqueles que para os clérigos eram considerados uma ameaça, eram, após um breve julgamento, condenados a morte na fogueira, em praça pública. Isso acontecia porque reprimiam e ameaçavam o restante da população, mantendo o controle da situação. Vale à pena fazer um adendo de que, naquela época, a Igreja tinha um poder imensurável sobre a sociedade e a economia.
Outro exemplo é a escravidão no Brasil.
Os índios foram os primeiros a ter sua cultura reprimida e suas crenças ignoradas pelos colonizadores, que se preocuparam em catequizá-los. Posteriormente, negros vindos de diferentes regiões do continente africano, repletos de crenças e costumes, tiveram seus valores oprimidos por seus senhores, tornando-se proibido qualquer prática religiosa divergente da católica no país.
A Intolerância Religiosa
Escolho definir Intolerância Religiosa como qualquer prática ofensiva a um indivíduo por suas crenças, filosofias ou escolhas religiosas, caracterizado por um fanatismo religioso, por parte do agressor, ou ausência de conhecimento e respeito em relação à crença do próximo.
É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, que não precisa necessariamente ser do tipo físico, podendo estar associado a agressões verbais, morais e psicológicas, que, na maioria das vezes, causam danos ainda piores resultando em isolamento social ou transtornos psicológicos.
Em um país altamente miscigenado como o Brasil, com uma grande diversidade étnica e cultural, o assunto torna-se importante. Os crimes de repúdio contra os praticantes das religiões e conta as mesmas, principalmente de matriz africana, continuam somando óbitos anuais, denúncias e destruição. Entretanto, o que diferencia os crimes de hoje com relação aos do passado, é o amparo legal e a quantitade de direitos que possuímos.
Art. 18º
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou particular.
Art. 19º
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente das fronteiras.
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Lei
O dia 21 de Janeiro ficou marcado pela morte da Yalorixá Gildásia dos Santos, Mãe Gilda.
A líder religiosa passou por uma série de complicações após ter sido atacada pelo jornal Folha Universal, da Igreja Universal do Reino de Deus, no ano de 1999, vindo a falecer no ano seguinte. Na matéria, Mãe Gilda era tratada como uma "charlatã" e "macumbeira", e após o ocorrido, a família da vítima iniciou uma luta jurídica em busca de punição para os culpados. O caso se tornou um emblema na luta contra a Intolerância Religiosa.
A Lei 11.635/07 foi sancionada, então, sete anos depois pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituindo a data como o "Dia Nacional do Combate a Intolerância Religiosa", e incluindo-a no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Sete anos mais tarde, em 2014, foi instaurado o Comitê Nacional de Diversidade Religiosa. O órgão visa assegurar a igualdade de direitos, planejar e por em prática políticas públicas que defendam a liberdade religiosa em nosso país. Ele é amparado pela Lei 7.716 que criminaliza qualquer tipo de discriminação por cor, raça, etnia ou religião, sob pena de dois a cinco anos de prisão.
A Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República criou em 2011 o Disque Direitos Humanos ou Disque 100. O serviço atende gratuitamente ligações de qualquer lugar do país, a partir do telefone fixo ou celular, 24h por dia, sete dias por semana, recebendo denúncias de caráter social que incluam violações aos direitos humanos em geral. O departamento de ouvidoria recebe as denúncias, registra e age adotando as possíveis providências.
Os dados da SDH revelam que somente no primeiro semestre de 2016 foram regristrados 196 casos, não apenas relacionados à violência com religiões de matriz africana, mesmo que sejam predominantes (27% dos casos).
Apesar das denúncias terem crescido com o amparo legal, o assunto ainda merece atenção. Se você for vítima de qualquer preconceito não esconda, denuncie. Assegure-se de seus direitos.
Através dos Tempos...
Escolho exemplificar o que acabo de escrever com um fato muito conhecido por toda sociedade: a Lei da Santa Inquisição.
A Inquisição foi um movimento iniciado na Europa, no fim da Idade Média (V - XV), instaurado pela Igreja Católica, que tinha como ideal impedir quaisquer ideias ou manifestações que colocassem em perigo os dogmas católicos, isso porque supostamente a Igreja começou a enfraquecer devido a novas formas de pensamentos, filosofias e crenças que foram surgindo.
Aqueles que para os clérigos eram considerados uma ameaça, eram, após um breve julgamento, condenados a morte na fogueira, em praça pública. Isso acontecia porque reprimiam e ameaçavam o restante da população, mantendo o controle da situação. Vale à pena fazer um adendo de que, naquela época, a Igreja tinha um poder imensurável sobre a sociedade e a economia.
Outro exemplo é a escravidão no Brasil.
Os índios foram os primeiros a ter sua cultura reprimida e suas crenças ignoradas pelos colonizadores, que se preocuparam em catequizá-los. Posteriormente, negros vindos de diferentes regiões do continente africano, repletos de crenças e costumes, tiveram seus valores oprimidos por seus senhores, tornando-se proibido qualquer prática religiosa divergente da católica no país.
A Intolerância Religiosa
Escolho definir Intolerância Religiosa como qualquer prática ofensiva a um indivíduo por suas crenças, filosofias ou escolhas religiosas, caracterizado por um fanatismo religioso, por parte do agressor, ou ausência de conhecimento e respeito em relação à crença do próximo.
É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, que não precisa necessariamente ser do tipo físico, podendo estar associado a agressões verbais, morais e psicológicas, que, na maioria das vezes, causam danos ainda piores resultando em isolamento social ou transtornos psicológicos.
Em um país altamente miscigenado como o Brasil, com uma grande diversidade étnica e cultural, o assunto torna-se importante. Os crimes de repúdio contra os praticantes das religiões e conta as mesmas, principalmente de matriz africana, continuam somando óbitos anuais, denúncias e destruição. Entretanto, o que diferencia os crimes de hoje com relação aos do passado, é o amparo legal e a quantitade de direitos que possuímos.
Art. 18º
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou particular.
Art. 19º
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente das fronteiras.
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Lei
O dia 21 de Janeiro ficou marcado pela morte da Yalorixá Gildásia dos Santos, Mãe Gilda.
A líder religiosa passou por uma série de complicações após ter sido atacada pelo jornal Folha Universal, da Igreja Universal do Reino de Deus, no ano de 1999, vindo a falecer no ano seguinte. Na matéria, Mãe Gilda era tratada como uma "charlatã" e "macumbeira", e após o ocorrido, a família da vítima iniciou uma luta jurídica em busca de punição para os culpados. O caso se tornou um emblema na luta contra a Intolerância Religiosa.
A Lei 11.635/07 foi sancionada, então, sete anos depois pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituindo a data como o "Dia Nacional do Combate a Intolerância Religiosa", e incluindo-a no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Sete anos mais tarde, em 2014, foi instaurado o Comitê Nacional de Diversidade Religiosa. O órgão visa assegurar a igualdade de direitos, planejar e por em prática políticas públicas que defendam a liberdade religiosa em nosso país. Ele é amparado pela Lei 7.716 que criminaliza qualquer tipo de discriminação por cor, raça, etnia ou religião, sob pena de dois a cinco anos de prisão.
A Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República criou em 2011 o Disque Direitos Humanos ou Disque 100. O serviço atende gratuitamente ligações de qualquer lugar do país, a partir do telefone fixo ou celular, 24h por dia, sete dias por semana, recebendo denúncias de caráter social que incluam violações aos direitos humanos em geral. O departamento de ouvidoria recebe as denúncias, registra e age adotando as possíveis providências.
Os dados da SDH revelam que somente no primeiro semestre de 2016 foram regristrados 196 casos, não apenas relacionados à violência com religiões de matriz africana, mesmo que sejam predominantes (27% dos casos).
Apesar das denúncias terem crescido com o amparo legal, o assunto ainda merece atenção. Se você for vítima de qualquer preconceito não esconda, denuncie. Assegure-se de seus direitos.
"Não é sobre tolerar e sim respeitar..."
Texto apoio: umbandaead.com
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